A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em acórdão publicado no útimo dia 13, julgou irregulares o Pregão Eletrônico, o Contrato e os termos em exame, assinados por Admir Ferro, na gestão William Dib, e Cleuza Repulho, na gestão de Luiz Marinho, PT
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