STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

 

Informática - 26/06/2025 - 17:52:26

 

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Joédson Alves / Abr

 

Por 8 a 3, corte declarou Artigo 19 do Marco Civil inconstitucional

Por 8 a 3, corte declarou Artigo 19 do Marco Civil inconstitucional

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. 

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas. 

Votos

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes". 

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei".

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

Casos julgados

O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.


Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais

Plataformas deverão remover conteúdo criminoso assim que notificadas

Publicado em 26/06/2025 - 19:11

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas (veja a matéria na abertura) diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.

Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.

Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

O texto original do dispositivo definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. A justificativa para a norma era assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.

Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia, como foi definido pelo Marco da Internet.

O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:

  • Atos antidemocráticos;
  • Crimes de terrorismo;
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
  • Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
  • Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
Redes Sociais
Logomarcas de plataformas digitais e big techs Pixabay/Wikimedia

Replicações

O STF também definiu que as replicações de postagens que foram declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.

Impulsionamento

O Supremo definiu os casos em que as redes deverão responder na Justiça independentemente de notificação. A situação vale para anúncios e impulsionamentos pagos e uso de rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs) para a propagação das ilegalidades. 

Crimes contra a honra

Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens.

E-mail e WhatsApp

Por se tratar de mensagens privadas e do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria dos ministros decidiu que os provedores de serviços de e-mail e de mensageria instantânea (WhatsApp e Telegram) não respondem diretamente por conteúdos ilegais. Nesse caso, continua valendo o Artigo 19. 

Autorregulação

A decisão do STF também determina que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema. 

Representante no Brasil

Embora a maioria das plataformas já tenha representantes no Brasil, o STF também confirma que as plataformas devem constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça, fornecer informações sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela Justiça.

Validade

A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.

"Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE", definiu o STF. 

A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos. 

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